Hip-hip, hurra!
Alforrecas ganham a Margarida Rebelo Pinto
Tribunal decidiu não retirar das livrarias o livro que critica a autora
O Tribunal Cível de Lisboa considerou hoje «improcedente» e indeferiu a providência cautelar requerida pela escritora Margarida Rebelo Pinto e a editora Oficina do Livro contra a obra «Couves e Alforrecas» por falta de prova dos requisitos.
A advogada de defesa da escritora alegava que o livro de João Pedro George, «Couves e Alforrecas: Os segredos da escrita de Margarida Rebelo Pinto», violava os direitos de personalidade, honra e consideração, bom nome e reputação e também a violação de propriedade industrial, de direitos de autor e de marca do nome Margarida Rebelo Pinto.
A juíza, Maria João Faro, entendeu que a pretensão da apreensão de todo s os exemplares do livro em todas as livrarias do país se revela «ostensivamente desadequada e desproporcionada face à salvaguarda de tais valores».
Para a juíza, a obra de João Pedro George «contém-se genericamente dentro da crítica objectiva» e «é apenas salpicada com expressões únicas, susceptíveis de se revelarem ofensivas dos direitos ao bom nome, honra e consideração» de Margarida Rebelo Pinto.
Entre estas expressões contam-se «Margarida Rebelo Pinto é um caso mental», «a escrita toca as raias do mau gosto e do anedótico» e «despertou o masoquista que há em mim».
«É forçoso concluir que a pretendida limitação da liberdade de expressão em que se traduziria a apreensão do livro» de João Pedro George «atingiria, por seu turno, o próprio âmbito de protecção constitucional de tal direito fundamental, o que não se pode consentir», considerou Maria João Faro.
Para a juíza, o uso do nome da escritora «não é de todo ilegal, não se vislumbrando que ocorra infracção á propriedade industrial».
Relativamente à marca «Margarida Rebelo Pinto», entendeu o tribunal que o seu uso foi «estritamente determinado pela necessidade de indicar o sujeito objecto da crítica contida» na obra de João Pedro George, pelo que esta acusação não colheu «suporte factual ou jurídico».
Estiveram ausentes da sessão de hoje o crítico literário João Pedro George, o responsável da editora Objecto Cardíaco, Valter Hugo Mãe, e o advogado de defesa de ambos.
A providência cautelar foi interposta no final de Março, pouco depois do livro de João Pedro George ter sido lançado.
Tribunal decidiu não retirar das livrarias o livro que critica a autora
O Tribunal Cível de Lisboa considerou hoje «improcedente» e indeferiu a providência cautelar requerida pela escritora Margarida Rebelo Pinto e a editora Oficina do Livro contra a obra «Couves e Alforrecas» por falta de prova dos requisitos.
A advogada de defesa da escritora alegava que o livro de João Pedro George, «Couves e Alforrecas: Os segredos da escrita de Margarida Rebelo Pinto», violava os direitos de personalidade, honra e consideração, bom nome e reputação e também a violação de propriedade industrial, de direitos de autor e de marca do nome Margarida Rebelo Pinto.
A juíza, Maria João Faro, entendeu que a pretensão da apreensão de todo s os exemplares do livro em todas as livrarias do país se revela «ostensivamente desadequada e desproporcionada face à salvaguarda de tais valores».
Para a juíza, a obra de João Pedro George «contém-se genericamente dentro da crítica objectiva» e «é apenas salpicada com expressões únicas, susceptíveis de se revelarem ofensivas dos direitos ao bom nome, honra e consideração» de Margarida Rebelo Pinto.
Entre estas expressões contam-se «Margarida Rebelo Pinto é um caso mental», «a escrita toca as raias do mau gosto e do anedótico» e «despertou o masoquista que há em mim».
«É forçoso concluir que a pretendida limitação da liberdade de expressão em que se traduziria a apreensão do livro» de João Pedro George «atingiria, por seu turno, o próprio âmbito de protecção constitucional de tal direito fundamental, o que não se pode consentir», considerou Maria João Faro.
Para a juíza, o uso do nome da escritora «não é de todo ilegal, não se vislumbrando que ocorra infracção á propriedade industrial».
Relativamente à marca «Margarida Rebelo Pinto», entendeu o tribunal que o seu uso foi «estritamente determinado pela necessidade de indicar o sujeito objecto da crítica contida» na obra de João Pedro George, pelo que esta acusação não colheu «suporte factual ou jurídico».
Estiveram ausentes da sessão de hoje o crítico literário João Pedro George, o responsável da editora Objecto Cardíaco, Valter Hugo Mãe, e o advogado de defesa de ambos.
A providência cautelar foi interposta no final de Março, pouco depois do livro de João Pedro George ter sido lançado.
http://www.portugaldiario.iol.pt/noticia.php?id=684595&div_id=291

2 Comments:
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